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Primeiramente deve-se dirigir ao seu médico particular ou do SUS, para que ele elabore um relatório informando o tipo de patologia constatada e a confirmação do código do CID (Classificação Internacional de Doenças)
+ InformaçõesO portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Para isso, ele deve cadastrar o veículo junto ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.
Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego, pelos telefones: (11) 3030.2484 ou 3030.2485
É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
• A) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
• B) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
• C) Cópia simples do RG.
• D) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV.
• E) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
• F) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
Sugerimos dar seguimento a este processo junto a um despachante especializado. Consulte-nos através do telefone T-Line Toyota (11) 5532-6600 ou T-Line Jeep (12) 3600-6000
+ InformaçõesEsta isenção só será encaminhada quando o veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
• A) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
• B) Laudo médico (uma cópia autenticada).
• C) 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome do deficiente).
• D) 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro.(Somente para 0km).
• E) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
• F) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
Sugerimos dar seguimento a este processo junto a um despachante especializado. Consulte-nos através do telefone T-Line Toyota (11) 5532-6600 ou T-Line Jeep (12) 3600-6000
+ InformaçõesÉ necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
• A) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
• B) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
• C) 1 (uma) cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
• D) Carta emitida pela concessionária da marca do carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
• F) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
Sugerimos dar seguimento a este processo junto a um despachante especializado. Consulte-nos através do telefone T-Line Toyota (11) 5532-6600 ou T-Line Jeep (12) 3600-6000
+ InformaçõesÉ necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência ou através do site da Receita Federal:
• A) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
• B) Laudo Médico e CNH especial, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
• C) 2 (duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG, comprovante de endereço, título de eleitor
• D) 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
Sugerimos dar seguimento a este processo junto a um despachante especializado. Consulte-nos através do telefone T-Line Toyota (11) 5532-6600 ou T-Line Jeep (12) 3600-6000
+ InformaçõesO portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico irá determinar e atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.
+ InformaçõesDeve-se dirigir a uma autoescola especializada para apresentar o laudo do seu médico particular, com a descrição do tipo de patologia e o código do CID para fazer as aulas obrigatórias para obtenção da CNH especial. Caso já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático
Na CNH para pessoas com necessidades especiais deverá constar pelo menos um dos seguintes códigos:
• C – Veículos com adaptação de freio e acelerador do lado esquerdo;
• D – Veículos com transmissão automática;
• F – Veículos com direção hidráulica;
• G – Veículos com transmissão automática ou embreagem manual adaptada (quando recebe essa observação, geralmente a limitação é na perna esquerda);
• H – Veículo com acelerador e freios manuais adaptados;
Sugerimos dar seguimento a este processo junto a um despachante especializado em PCD. Consulte-nos através do telefone T-Line Toyota (11) 5532-6600 ou T-Line Jeep (12) 3600-6000
+ InformaçõesPreencha os campos abaixo para obter maiores informações: